Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:2005/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1376/2022, ACERCA DE POSSÍVEL FALTA DE PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2022 NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 259/2022-RELT6

10.1. Versam os presentes autos sobre Representação Interna, proveniente de fiscalização realizada pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, que ao desenvolver seu trabalho de controle externo concomitante, verificou a ausência de publicação do aviso de licitação do Leilão Público n° 01/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Itapiratins-TO.

10.2.  A 6ª Diretoria de Controle Externo, mediante a Análise Preliminar n° 44/2022 (evento n° 1), apontou a irregularidade, e assim, através do Ofício n° 33/2022 (evento n° 3), encaminhado ao senhor Sandro Rodrigues de Souza – Prefeito, a Sexta Relatoria solicitou justificativas acerca das irregularidades e a realização da alimentação correta dos sistemas, e por fim, o mesmo se manifestou por meio do Expediente n° 2317/2022 (evento n° 7).

10.3. Os autos foram encaminhados à 6ª DICE, que emitiu a Análise de Defesa n° 49/2022 (evento n° 10), acatando parcialmente a defesa apresentada pelo gestor, e sugeriu aplicação de multa.

10.4. Em vista disso, determinou-se a autuação do expediente em Processo Administrativo, e com o primor de assegurar o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, foi determinada a citação do gestor, através do Despacho nº 882/2022 (evento n° 14), sendo que o mesmo apresentou as Alegações de Defesa n° 2289376/2022 (evento n° 18).

10.5. A 6ª DICE emitiu Relatório Técnico n° 42/2022 (evento n° 20), acatando a defesa apresentada pelo gestor.

10.6. Instado o procedimento, o membro do Ministério Público de Contas, Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, manifestou-se mediante Parecer n° 1456/2022 (evento 22), pelo arquivamento da demanda.

 

É o relatório.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/11/2022 às 09:24:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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