1. Processo nº: 2005/2022
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1376/2022, ACERCA DE POSSÍVEL FALTA DE PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2022 NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS 8. Distribuição: 6ª RELATORIA 9. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 259/2022-RELT6
10.1. Versam os presentes autos sobre Representação Interna, proveniente de fiscalização realizada pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, que ao desenvolver seu trabalho de controle externo concomitante, verificou a ausência de publicação do aviso de licitação do Leilão Público n° 01/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Itapiratins-TO.
10.2. A 6ª Diretoria de Controle Externo, mediante a Análise Preliminar n° 44/2022 (evento n° 1), apontou a irregularidade, e assim, através do Ofício n° 33/2022 (evento n° 3), encaminhado ao senhor Sandro Rodrigues de Souza – Prefeito, a Sexta Relatoria solicitou justificativas acerca das irregularidades e a realização da alimentação correta dos sistemas, e por fim, o mesmo se manifestou por meio do Expediente n° 2317/2022 (evento n° 7).
10.3. Os autos foram encaminhados à 6ª DICE, que emitiu a Análise de Defesa n° 49/2022 (evento n° 10), acatando parcialmente a defesa apresentada pelo gestor, e sugeriu aplicação de multa.
10.4. Em vista disso, determinou-se a autuação do expediente em Processo Administrativo, e com o primor de assegurar o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, foi determinada a citação do gestor, através do Despacho nº 882/2022 (evento n° 14), sendo que o mesmo apresentou as Alegações de Defesa n° 2289376/2022 (evento n° 18).
10.5. A 6ª DICE emitiu Relatório Técnico n° 42/2022 (evento n° 20), acatando a defesa apresentada pelo gestor.
10.6. Instado o procedimento, o membro do Ministério Público de Contas, Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, manifestou-se mediante Parecer n° 1456/2022 (evento 22), pelo arquivamento da demanda.
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/11/2022 às 09:24:22, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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